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Perguntas frequentes

Vinte e uma respostas para quem responde pelo RH.

Prazo, documento, norma e o que fazer quando algo vence. Se a sua dúvida não estiver aqui, mande pelo WhatsApp que a gente responde do mesmo jeito: direto, sem empurrar para uma reunião.

Agendamento · Exames e ASO · PCMSO e PGR · eSocial · Atendimento

Agendamento e prazos

O admissional precisa ser realizado antes de o trabalhador assumir as atividades, então ele não entra em fila indefinida aqui. Quando você manda o pedido, a gente responde com o horário disponível na mesma conversa, junto com a informação de quais exames complementares aquela função exige e se algum deles depende de agenda externa. A disponibilidade depende do dia e do volume já agendado, mas a resposta com data concreta sai na hora, e não em forma de "vamos verificar e retornamos".
Sim, e é o formato mais comum aqui. Você envia a relação com nome, função, setor e tipo de exame, e a gente devolve a grade com o horário de cada um. Assim o setor perde uma janela combinada, e não um dia inteiro com gente indo e voltando. Para periódicos de equipes maiores, costuma funcionar melhor dividir em dois ou três blocos ao longo da semana, para não parar a produção de uma vez só.
Avise assim que souber, pelo mesmo WhatsApp do agendamento, e a gente remarca. Falta sem aviso ocupa uma vaga que outra empresa poderia usar e atrasa a sua própria fila, então o pedido aqui é simples: comunicar. Quando a falta é frequente num lote grande, vale conversar sobre trocar o formato do agendamento, agrupando por setor em vez de por lista.
Quando a avaliação clínica e os complementares acontecem no mesmo atendimento, o documento é concluído logo em seguida. Quando a função exige exame laboratorial ou laudo de terceiro, o prazo passa a ser o do resultado, e ele é informado no momento do agendamento, e não depois. É por isso que a gente insiste em confirmar a função antes de marcar: é ela que determina se o caso sai no dia ou depende de resultado externo.

Exames, ASO e aptidão

Identificação do trabalhador e da empresa, a função avaliada, os riscos ocupacionais a que ele está exposto, o tipo de exame (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional), os exames complementares realizados com as respectivas datas, a conclusão sobre a aptidão e a identificação do médico do trabalho responsável, com data e assinatura. Um documento que traz apenas a palavra "apto" não cumpre a função dele numa fiscalização.
O médico do trabalho responsável, em exame presencial. Essa é uma decisão clínica e técnica, tomada a partir da avaliação do trabalhador e do risco da função, e ela não é ajustada por pedido de empresa, de gestor ou do próprio trabalhador. A clínica organiza agenda, exames e documentação em volta desse ato médico, nunca por cima dele.
A empresa recebe a conclusão, que é a informação que ela precisa e que a lei prevê. Inaptidão significa que aquele trabalhador não pode exercer aquela função específica naquele momento, o que não é um juízo sobre a pessoa nem impede outras funções compatíveis. Restrição significa que ele pode trabalhar com alguma condição definida. O diagnóstico e o resultado detalhado dos exames permanecem sob sigilo médico, com o trabalhador.
Porque a exposição recente a ruído elevado provoca uma queda temporária de audição que some depois de algumas horas. Se o exame é feito nesse intervalo, o resultado mostra uma perda que talvez não exista, e a comparação com o exame anterior perde o valor. Por isso o trabalhador precisa chegar sem exposição a ruído nas horas que antecedem a avaliação, e essa orientação vai junto com o agendamento para o RH repassar ao setor.
A avaliação clínica do tipo de exame em questão é sempre feita, porque é ela que gera o ASO. Já os exames complementares recentes podem ser aproveitados quando estão dentro da validade prevista e são compatíveis com o risco da nova função, e essa é uma avaliação do médico examinador. Traga os documentos que existirem: a gente confere antes, e o que puder ser aproveitado não é refeito só para engordar a conta.

PCMSO, PGR e documentação

O PGR olha para o ambiente e para a atividade: ele identifica os perigos, avalia os riscos e define um plano de ação para reduzi-los. O PCMSO olha para as pessoas expostas a esses riscos: ele define quais exames cada função precisa fazer, com que frequência, e acompanha a saúde do grupo ao longo do tempo. Um alimenta o outro. PCMSO feito sem inventário de risco atualizado é exame definido no escuro.
Depende do porte, do grau de risco da atividade e da existência de riscos ocupacionais no seu processo. A NR 1 prevê situações de dispensa e formatos simplificados para microempresa e empresa de pequeno porte em determinadas condições, e existem casos em que o empresário acredita estar dispensado e não está. Independentemente disso, a obrigação de exame admissional e demissional continua existindo. A conferência do seu caso é a primeira coisa que a gente faz, antes de propor qualquer documento.
O PCMSO gera um relatório analítico anual, que consolida o que apareceu nos exames do período e o que precisa ser corrigido. O inventário de riscos do PGR tem revisão periódica prevista na norma e precisa ser atualizado sempre que houver mudança de processo, inclusão de atividade nova, acidente ou doença relacionada ao trabalho. Na prática, o gatilho mais comum é a empresa mudar e o documento não acompanhar.
É uma transição comum e não precisa esperar virada de ano. A gente pede o PCMSO e o PGR vigentes, o histórico de exames e a relação atual de funcionários por função, confere o que está em dia e o que está vencido, e monta o calendário a partir daí. Documento válido continua valendo. Nada é refeito só para gerar serviço, e o que precisar de correção é apontado com o motivo.

eSocial e obrigações

A transmissão é feita pela empresa ou pela contabilidade que responde pelo departamento pessoal, porque ela sai do certificado digital do empregador. O que fazemos é entregar a informação do exame já organizada nos campos que o evento exige e apoiar o seu time quando um envio volta rejeitado, para identificar junto o que precisa ser corrigido.
O evento de monitoramento da saúde do trabalhador deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. Ele leva tipo de exame, data, resultado, procedimentos realizados e a identificação do médico responsável. É um prazo que costuma escapar justamente quando o ASO demora a chegar ao departamento pessoal, e é por isso que a gente entrega os dados já organizados.
Socorro primeiro: 192 (SAMU) ou o pronto-socorro mais próximo. A clínica é ambulatorial e não faz atendimento de urgência. Feito o socorro, vem a parte formal: a comunicação de acidente de trabalho deve ser emitida, e o evento S-2210 tem prazo curto no eSocial, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e de imediato em caso de óbito. Depois disso, se houver afastamento de trinta dias ou mais, o retorno ao trabalho exige exame antes de o funcionário reassumir a função.
É uma irregularidade que expõe a empresa a autuação e, principalmente, deixa a saúde daquele grupo sem acompanhamento no período em que ela deveria estar sendo monitorada. A saída não é entrar em pânico e sim organizar: levantar quem venceu, priorizar as funções de maior risco e agendar em blocos até regularizar. É um trabalho de semanas, não de meses, quando alguém assume o calendário.

Contratação e atendimento

O valor depende do porte da empresa, do ramo, das funções existentes e dos exames que cada uma delas exige, então ele é montado caso a caso e enviado por escrito, com o escopo do que está incluído e do que não está. O critério é fixo: entra na conta o que a norma pede para aquele trabalhador, e nada além disso.
Sim. A clínica fica no Jardim Haydée, em Mauá, e atende empresas de Santo André, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e demais cidades da região do ABC. O que costuma pesar na decisão é o deslocamento do funcionário: quanto mais perto, menos tempo de trabalho perdido por exame.
Documento oficial com foto, sempre. Se ele já tem exames ocupacionais anteriores, vale levar também, porque a comparação com o histórico é parte da avaliação. Quando a função exige audiometria, ele precisa chegar em repouso auditivo. Se houver orientação específica de jejum para algum exame laboratorial, ela é informada junto com o agendamento.
A equipe da própria clínica, a mesma que agenda e organiza os exames. Não existe central terceirizada, protocolo nem fila de atendimento no meio do caminho. Para escritórios de contabilidade que cuidam de vários clientes, o acompanhamento fica com a mesma pessoa, para não recomeçar a conversa a cada empresa da carteira.
Aferição de pressão arterial durante exame ocupacional, em cena representativa de clínica de medicina do trabalho

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Manda assim mesmo. Dúvida de RH a gente responde.

WhatsApp (11) 2312-8053, o canal onde a proposta, a agenda e a dúvida de documentação são resolvidas.
Clínica R. São João da Boa Vista, 135, sala 06, Jardim Haydée, Mauá, SP

Conteúdo informativo. A aptidão ao trabalho é definida em exame médico presencial pelo médico do trabalho responsável, e este site não emite parecer, atestado nem laudo.

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