Diamond Segurança e medicina do trabalho
Início A empresa Soluções Perguntas Fale com a Diamond

Soluções

Cada exigência da norma tem um responsável e uma data.

Seis frentes de trabalho que cobrem o ciclo completo de saúde ocupacional da sua empresa: do exame do funcionário ao documento que a fiscalização pede e ao dado que o eSocial espera.

NR 7 · NR 1 · eSocial S-2220 · Mauá e região do ABC

Sala de exames de clínica ocupacional com equipamentos de avaliação, em cena representativa

Abaixo, o que cada frente entrega, qual norma ela cumpre e qual é o prazo envolvido. Se a sua dúvida for "de qual disso a minha empresa precisa", essa é exatamente a conversa que a gente tem antes de qualquer proposta.

01

ASO e exames ocupacionais

O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento que registra que aquele trabalhador foi avaliado por um médico do trabalho e está apto, inapto ou apto com restrição para aquela função específica.

Ele não é uma formalidade de contratação. O ASO é a prova de que a empresa cumpriu o dever de não colocar alguém numa atividade incompatível com a saúde dele, e é a peça que a fiscalização pede primeiro quando entra numa auditoria. Por isso ele precisa trazer, além do nome e da data, a função avaliada, os riscos ocupacionais a que aquele trabalhador está exposto, os exames complementares realizados com as respectivas datas, a conclusão sobre a aptidão e a identificação do médico que examinou. Um ASO que diz apenas "apto" e nada mais não sustenta nada.

Aqui a avaliação clínica é conduzida pelo médico do trabalho responsável e antecede a assinatura, sempre. O exame é presencial, com anamnese ocupacional, exame físico e leitura dos complementares previstos para o cargo. Quando algum achado exige avaliação adicional antes de concluir, a empresa é informada da pendência e do que ela significa, sem que ninguém precise adivinhar o motivo do atraso.

NormaNR 7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
ViasUma via arquivada no registro do trabalhador e uma via entregue a ele
DepoisOs dados alimentam o evento S-2220 no eSocial
02

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é o plano que diz quem faz qual exame, com que frequência e por quê. Sem ele, cada exame vira uma decisão isolada.

O PCMSO parte do inventário de riscos do PGR e traduz aquilo em conduta médica: para cada função exposta a ruído, entra audiometria com periodicidade definida; para cada função exposta a agente químico, entram os indicadores biológicos correspondentes; para trabalho em altura e espaço confinado, entra a avaliação compatível com a atividade. É esse encadeamento que dá sentido ao programa. Um PCMSO copiado de outra empresa, com funções que não existem no seu quadro, é um documento que passa longe da sua realidade e não protege a empresa numa fiscalização.

O programa tem um médico do trabalho como responsável, precisa ser revisto quando a empresa muda (função nova, processo novo, risco novo) e gera um relatório analítico anual, que consolida o que foi encontrado nos exames do período e o que precisa ser corrigido. Esse relatório é a peça que mais aparece vencida nas empresas que nos procuram: existe PCMSO na gaveta, mas ninguém fechou o ciclo do ano anterior.

NormaNR 7, articulada com o PGR da NR 1
ResponsávelMédico do trabalho, que responde tecnicamente pelo programa
CicloRelatório analítico anual e revisão sempre que o risco mudar
03

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que identifica os perigos de cada atividade da empresa, avalia o risco e define o plano de ação para reduzir o que der para reduzir.

Ele substituiu o antigo PPRA e é composto por duas peças que precisam conversar: o inventário de riscos, que descreve o que existe em cada setor e função, e o plano de ação, que registra o que será feito, por quem e até quando. Empresas costumam tratar o PGR como uma exigência de papel, mas na prática ele é o alicerce de todo o resto: é dele que sai a definição dos exames do PCMSO, é ele que sustenta a entrega de equipamento de proteção, e é ele que a fiscalização usa para conferir se o que a empresa diz que faz bate com o que ela faz.

O inventário precisa ser mantido atualizado e revisado periodicamente, e também sempre que houver mudança nos processos, inclusão de nova atividade, acidente ou doença relacionada ao trabalho. Quando uma empresa nos procura com PCMSO e PGR desencontrados, o primeiro trabalho é alinhar os dois, porque exame definido em cima de risco desatualizado é dinheiro gasto sem cobertura.

NormaNR 1, gerenciamento de riscos ocupacionais
PeçasInventário de riscos e plano de ação, com responsável e prazo
RevisãoPeriódica, e imediata em caso de mudança de processo ou acidente
04

Audiometria e exames complementares

São os exames que dão base objetiva à conclusão do médico. Cada um deles entra por causa de um risco específico da função, e sai quando esse risco não existe.

A audiometria é o caso mais frequente na indústria da região: em atividade com exposição a ruído, ela é feita na admissão, repetida conforme a periodicidade definida no PCMSO e comparada com o exame anterior. É essa comparação que permite perceber uma perda auditiva no início, quando ainda dá para agir sobre a proteção e sobre a exposição. Para o exame ter validade, o trabalhador precisa chegar em repouso auditivo, sem exposição a ruído elevado nas horas que antecedem a avaliação, e isso costuma ser a informação que mais se perde no caminho entre o RH e o funcionário. A gente reforça essa orientação junto com o agendamento.

Ao lado dela entram, conforme o caso, acuidade visual, espirometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma e os exames laboratoriais indicados para o agente a que a função expõe. Nenhum deles é vendido em pacote fechado: se a função não pede, ele não entra na conta.

CritérioO risco da função descrito no PGR, traduzido pelo PCMSO
AudiometriaExige repouso auditivo antes do exame e comparação com o histórico
RegistroResultados anexados ao prontuário e citados no ASO
05

Admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função

São cinco momentos diferentes na vida do contrato, cada um com uma pergunta clínica própria e um prazo próprio. Confundir um com o outro é a origem da maior parte dos problemas que chegam aqui.

O admissional acontece antes de o trabalhador assumir as atividades: ele responde se aquela pessoa pode exercer aquela função. O periódico acompanha ao longo do tempo, em intervalos definidos no PCMSO conforme o risco e a faixa etária, e serve para flagrar alteração antes que ela vire doença ocupacional. O de retorno ao trabalho é obrigatório quando o trabalhador se afasta por trinta dias ou mais por doença, acidente ou parto, e precisa ser feito antes de ele reassumir a função. O de mudança de função é exigido quando a nova atividade expõe a um risco diferente do anterior, e acontece antes da mudança, não depois. O demissional encerra o ciclo e tem prazo próprio a partir do desligamento, com dispensa prevista quando o último exame clínico ocupacional é recente o bastante segundo o grau de risco da empresa.

Na prática, o que trava a empresa quase nunca é o exame em si: é a perda do controle sobre qual funcionário está em qual etapa. É por isso que, para quem trabalha com a gente de forma contínua, o calendário de periódicos é acompanhado junto do agendamento, com aviso antes do vencimento e não depois.

AdmissionalAntes de o trabalhador assumir as atividades
RetornoApós afastamento de 30 dias ou mais, antes de reassumir a função
MudançaAntes da troca de função que altere a exposição a risco
06

Assessoria em segurança do trabalho e eventos de saúde no eSocial

O exame realizado só cumpre a obrigação quando vira informação transmitida. É nessa passagem que a maior parte das empresas trava, e é aqui que a gente entra junto do seu departamento pessoal.

O evento S-2220 leva ao eSocial o monitoramento da saúde do trabalhador: tipo de exame, data de realização, resultado, procedimentos feitos e a identificação do médico responsável, com prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte ao da realização. Do outro lado está o S-2210, da comunicação de acidente de trabalho, que tem prazo bem mais curto, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e de imediato em caso de óbito. São eventos diferentes, com lógicas diferentes, e a rejeição costuma vir de um detalhe pequeno: um código de procedimento fora do padrão, uma data incoerente com o vínculo, um exame informado sem o registro correspondente.

Nós entregamos a informação clínica organizada no formato que o evento espera e ficamos disponíveis para o seu time quando o retorno vem com erro, para ler junto o que o sistema está apontando. A transmissão em si permanece com a empresa ou com a contabilidade, porque ela sai do certificado digital do empregador. Além disso, apoiamos a organização documental de saúde e segurança do trabalho e o encaminhamento a profissional habilitado quando o caso exige atuação de engenharia de segurança.

S-2220Monitoramento da saúde, até o dia 15 do mês seguinte ao exame
S-2210Acidente de trabalho, até o primeiro dia útil seguinte, imediato em óbito
Quem enviaA empresa ou a contabilidade, pelo certificado digital do empregador

& mais

O que costuma vir junto, sem virar contrato novo.

São situações do dia a dia do RH que aparecem no meio do caminho e que a gente resolve dentro do atendimento.

Calendário de periódicos

Para empresas atendidas de forma contínua, acompanhamos quem vence quando e avisamos antes do prazo, com a lista pronta para você aprovar o agendamento em lote. É o que impede que o controle vire uma planilha desatualizada.

Transição de fornecedor

Se a sua empresa já tem clínica e quer trocar, a gente recebe o PCMSO e o PGR vigentes, o histórico de exames e a relação de funcionários por função, confere o que está em dia e monta o calendário a partir do que existe. Nada é refeito só para gerar serviço.

Apoio em fiscalização e auditoria

Quando chega notificação, auditoria de cliente ou exigência documental de contratante, ajudamos a localizar e organizar o que é da área de saúde ocupacional, e a identificar o que está faltando de verdade.

Atendimento a escritório contábil

Contabilidades que respondem pelo departamento pessoal de vários clientes têm um canal único aqui, com a mesma pessoa acompanhando as empresas da carteira. Menos retrabalho de um lado, menos ligação perdida do outro.

Uma ressalva honesta: nem tudo é competência de clínica de medicina do trabalho. Urgência e emergência, tratamento clínico continuado e perícia previdenciária não são serviços daqui. Quando o caso é esse, a gente diz e indica o caminho certo, em vez de encaixar o cliente em algo que não resolve.

Como contratar

Quatro passos até a primeira agenda.

Você manda uma mensagem com o nome da empresa, o ramo de atividade, o número de funcionários e o que está pegando agora.

A gente confere o que já existe de documentação e o que a sua atividade exige, e diz claramente o que é obrigatório e o que não é.

Você recebe a proposta com escopo, prazo e valores combinados por escrito, sem item surpresa aparecendo depois.

Aprovado o escopo, o primeiro lote de exames é agendado com horário por funcionário e data de entrega definida.

Valores dependem do porte da empresa, do ramo e dos exames que a função exige, então eles são combinados caso a caso, direto com você. O que não muda é o critério: só entra na conta o que a norma pede para aquele trabalhador.

Manda a lista. A gente devolve a agenda.

Nome, função e tipo de exame de cada funcionário já bastam para começar. Se você ainda não sabe qual exame cada função exige, a gente monta isso com você.

Diamond · Segurança e medicina do trabalho · R. São João da Boa Vista, 135, sala 06, Jardim Haydée, Mauá, SP

Pedir proposta